quarta-feira, 30 de março de 2011

Comissão de Estudo Especial de Resíduos Sólidos é reativada

Comissão de Estudo Especial de Resíduos Sólidos é reativada
Caieiras: um dos dois destinos dos resíduos sólidos urbanos da RMSPCaieiras: um dos dois destinos dos resíduos sólidos urbanos da RMSP
Página Sustentável,17/03/2011
As Normas Brasileiras de Resíduos Sólidos já tem mais de cinco anos e precisam de uma revisão. Nesse sentido, a ABNT está reativando a Comissão de Estudo Especial de Resíduos Sólidos para revisá-la.
Outro aspecto relevante da iniciativa é alinhar o seu escopo das normas com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.  Serão revisadas as seguintes normas:  ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação; ABNT NBR 10005:2004 - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido; ABNT NBR 10006:2004 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos; ABNT NBR 10007:2004 - Amostragem de resíduos sólidos, bem como outras de interesse da Comissão.
A inscrição é aberta e quem tiver interesse pode entrar em contato com o analista responsável Mozart Silva Filho pelo e-mail mozart.filho@abnt.org.br ou pelo telefone (21) 3974-2326Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O Analista ressalta que, diante do interesse gerado pela lei, a procura está bem grande - o que se por um lado é bom, por outro, cria a necessidade de se pensar procedimentos para que a revisão não ultrapasse o prazo estipulado pela ABNT que é de um ano e meio. Ainda mais porque as decisões precisam ser por consenso. O procedimento habitual da revisão é a divisão da comissão em três grupos técnicos: geradores, coleta e disposição e neutros como governos e ONGs. O analista também ressalta que depois da revisão feita pela Comissão, o novo projeto é colocado em consulta pública pela internet, onde interessados também podem participar.
http://www.paginasustentavel.com.br/gestao-ambiental/88-comissao-de-estudo-especial-de-residuos-solidos-e-reativada.html

Lei de resíduos abre caminho para tecnologias

O Estado de S.Paulo
Novos processos para dar destinação ao lixo urbano começam a entrar em testes no País

02 de março de 2011 | 0h 00

Andrea Vialli - O Estado de S.Paulo http://migre.me/3YyW4
Com a entrada em vigor da lei nacional de resíduos sólidos, sancionada no final de 2010, novas tecnologias para resolver o problema do lixo urbano começam a chegar ao Brasil. Até 2014, o País precisa eliminar os lixões e melhorar as condições de aterros que nem sempre tratam o chorume e os gases da decomposição do lixo - hoje, 43% dos resíduos coletados no Brasil não recebem destinação adequada.
AYRTON VIGNOLA/AE
AYRTON VIGNOLA/AE
A máquina de venda reversa, ainda em testes no Brasil, imprime cumpom de desconto para cada embalagem reciclada
Entre as tecnologias que começam a se tornar competitivas estão a transformação dos resíduos em combustíveis, conhecida pela sigla CDR (combustível derivado de resíduo).
A empresa de gestão de resíduos Estre Ambiental trouxe essa tecnologia para o País e instalou em Paulínia (SP) o Tiranossauro, um equipamento importado da Finlândia. Em um galpão de 6,2 mil m², a máquina tritura, separa e transforma o lixo em combustível. "Com essa máquina, é possível dar destino do lixo orgânico até resíduos mais volumosos, como móveis e colchões velhos", explica Pedro Stech, diretor de Tecnologia Ambiental da Estre. O equipamento, em testes, deve começar a operar comercialmente em abril.
Stech explica que a tecnologia CDR está em operação em outras 50 cidades do mundo, como Roma e Helsinque. A unidade em testes em Paulínia tem capacidade para processar 1 mil toneladas de lixo por dia e permite produzir 500 toneladas/dia de combustível para fornos industriais - que pode ser usado para alimentar caldeiras e fornos hoje abastecidos com combustíveis fósseis, como carvão.
"O equipamento ainda precisa passar por ajustes, mas é uma solução viável para regiões metropolitanas, que produzem muito lixo diariamente e já não podem contar com aterros", diz.
A tecnologia da incineração dos resíduos em termelétricas que geram energia elétrica, comum na Europa e Japão, é outra que deve entrar em operação nos próximos meses. Há estudos de viabilidade em andamento - de capitais como Belo Horizonte a municípios de porte médio, como São Sebastião, Barueri e São Bernardo do Campo (SP).
"Com a aprovação da lei nacional de resíduos, a tendência é que haja uma diversificação nas tecnologias para dar destino aos resíduos no País", diz Carlos Roberto Vieira da Silva Filho, diretor executivo da Abrelpe, entidade que reúne empresas de coleta e destinação do lixo. Segundo ele, o custo da incineração dos resíduos ainda é um empecilho - em torno de R$ 250 a tonelada, enquanto o custo médio da destinação a aterro é de R$ 90 a tonelada. "Mas esses custos podem ser reduzidos com a venda da energia elétrica gerada pelo sistema", diz Silva.
Para Lúcia Coraça, diretora de Química e Energia da Pöyry, empresa que atualmente realiza um estudo de viabilidade para uma unidade de incineração em Belo Horizonte, a incineração pode ajudar a resolver o problema do lixo nas metrópoles. "É possível conciliar a reciclagem dos materiais com a incineração", diz. 

Política de resíduos sólidos

Jornal DCI http://migre.me/45pWS 17/03/11 - 00:00 > OPINIÃO




Pedro Lehmann Baracui é advogado do Barbosa, Müssn

- A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aliada a outros diplomas como a Lei Nacional de Saneamento Básico, representa uma tentativa do país para solucionar a questão do lixo, que é grave. O Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), através da publicação da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, ocorrida em 2008, oferece um panorama desse quadro precário. Dentre os dados apresentados, ressalta-se que 50,75% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos em vazadouros a céu aberto (lixões), e somente 27,68% dispõem em aterros sanitários. Apenas 3,79% dos municípios têm unidade de compostagem de resíduos orgânicos, 11,56% possuem sistema de triagem de resíduos recicláveis, e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração.

No intuito de se alterar esse quadro manifestamente insustentável, a Lei apresenta diversos mecanismos que deverão ser progressivamente implementados.

Primeiro devemos apontar a promissora distinção feita entre resíduos e rejeitos. Segundo a lei, rejeitos são resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Já os resíduos consistem no lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado. Feita essa distinção, a PNRS determina que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, que consiste na sua distribuição ordenada em aterros, deva ser implantada até 3 de agosto de 2014. Em outras palavras, a partir desta data, os resíduos não poderão ser dispostos em aterros, tendo em vista a possibilidade de seu reaproveitamento ou reciclagem. Além disso, a lei proíbe a disposição de resíduos sólidos em lixões, os quais deverão ser gradualmente eliminados e recuperados. 

Dentro do mesmo espírito, inspirado na Diretiva Europeia relativa aos resíduos (75/442/CEE), o legislador brasileiro impôs a observação da seguinte ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Além dessas disposições básicas, a PNRS introduz os conceitos de responsabilidade compartilhada e logística reversa, além de diversas obrigações voltadas para o poder público, empresários e consumidores, cuja implementação prática passa a ser um grande desafio de toda a sociedade. 

O Decreto regulamentador nº 7.404/2010 criou o Comitê Interministerial da PNRS e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. Tais órgãos apoiarão a estruturação e a implementação da PNRS, bem como definirão questões que não foram tratadas pelos diplomas legais.

O Decreto reafirma o conceito de responsabilidade compartilhada da Lei nº 12.305/2010 ao dispor que os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos - a uma série de etapas que englobam o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. 

A logística reversa é outra política que impõe graves alterações na vida de determinadas empresas, e consiste no retorno dos produtos após o uso pelo consumidor ao seu fabricante ou importador, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Estão sujeitos a esta obrigação os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: (i) agrotóxicos ou outros produtos perigosos; (ii) pilhas e baterias; (iii) pneus; (iv) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (v) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; (vi) produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A logística reversa já era imposta por resoluções do Conama e da Anvisa para alguns desses produtos.

O regulamento dispõe que os sistemas de logística reversa serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens. A definição dos produtos e embalagens que serão objeto desta extensão deverá considerar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, a ser aferida pelo Comitê Orientador.

Outra obrigação trazida pela PNRS e sua regulamentação é a obrigação de apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos por empreendedores de determinadas atividades, como: a) resíduos industriais; b) resíduos de serviços de saúde; c) resíduos de mineração; d) resíduos perigosos; e) resíduos que, mesmo não perigosos, não sejam equiparados a resíduos domiciliares, sob determinação do poder público municipal; f) empresas de construção civil; g) atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente.

Além dessas questões que afetam diretamente a iniciativa privada, as novas regras preveem a elaboração de planos de gestão de resíduos pelo poder público, de inventários e a criação do Sistema Declaratório Anual dos resíduos gerados. Para tanto, fica instituído o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), a ser implementado até o final de 2012. 

A nova legislação incorpora iniciativas e conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, além de introduzir novos instrumentos legais. Resta saber como a sua aplicação será conduzida, especialmente à luz da responsabilidade compartilhada, que nos faz perceber que a correta gestão dos resíduos sólidos exigirá mudança de postura em todos os setores da sociedade.

Licitação para usina de lixo em Ferraz é suspensa

Jornal Mogi News

Natália Ramos
De Ferraz http://migre.me/45q0G
Pela segunda vez, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos suspendeu a concorrência pública para a implantação da usina de separação e incineração de resíduos domiciliares. Segundo o secretário de Governo, Miguel Calderaro, o último edital, publicado no Diário Oficial no dia 5 de janeiro deste ano, estava tecnicamente incompleto e teve de ser refeito. O motivo foi o mesmo da primeira vez. Em 15 dias, o secretário garantiu que novo edital será publicado.

Mesmo que a administração publique um novo edital com os ajustes técnicos pendentes, Calderaro adianta que novas suspensões da concorrência podem voltar a ocorrer, uma vez que o projeto é pioneiro e não existem outros modelos para serem usados como base. "As empresas tiveram algumas dúvidas e fizemos novos estudos para sanar os questionamentos. Não podemos garantir que tudo foi resolvido, pois o projeto é muito complexo", admite.

O prefeito licenciado de Ferraz, Jorge Abissamra (PSB) abriu a licitação para a instalação de usinas de separação e incineração de resíduos domiciliares na primeira semana de dezembro. Segundo estudos da Prefeitura, a usina vai separar e queimar o lixo, o que resultará na produção de energia e redução de até 80% da quantidade de resíduos que hoje vão para aterros sanitários considerados convencionais. O investimento, que ficará por conta da iniciativa privada, poderá alcançar R$ 300 milhões.

A área para a usina de separação e incineração de resíduos será em um espaço de 680 mil metros quadrados, na estrada Ibrahim Tannous Abi Chedid, na Vila Romanópolis.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Como fazer óculos 3D

Com as novas tecnologias, alguns shows da TV ou mesmo alguns filmes já podem ser assistidos em 3D. Recentemente, um episódio da Hannah Montana teve um show totalmente em 3D, além do novo sucesso Avatar. Ao invés de comprar esses óculos, que ainda não são fáceis de encontrar nas lojas, é melhor fazer os seus próprios óculos 3D.
Instruções
Existem dois jeitos diferentes para fazer seus óculos. Você pode decidir qual é o mais fácil pra você.
1. Jeito mais barato, com papel celofane
Óculos 3D
O primeiro jeito é o mais barato. Você vai precisar de:
  • Um computador com impressora
  • Papel branco para impressão
  • Papel celofane vermelho e papel celofane azul
O primeiro passo é imprimir o molde para os óculos.
  • Acesse e copie agora o molde para óculos 3D.
Depois de recortar o molde, corte o papel celofane de modo que ele preencha os buracos dos olhos. Tenha certeza de colocar o celofane vermelho no olho esquerdo e o celofane azul no olho direito. Você pode colar ou usar fita.
Fim! Seus óculos estão prontos! Uma dica é imprimir dois moldes e colar um no outro, para os óculos não ficarem tão molengas.
2. O jeito mais prático, com óculos de sol velhos
Óculos de Sol 3D
Um outro jeito de fazer seus óculos 3D é encontrar um par de óculos de sol velhos, que ninguém mais usa. Tire as lentes deles. Encontre um pedaço de plástico limpo e use o molde do óculos para desenhar duas lentes nesse plástico. Depois, coloque as lentes originais de volta nos óculos, recorte o plástico no formato das lentes e cole nos óculos. O último passo é usar um pincel atômico vermelho e um azul para pintar o plástico esquerdo de vermelho e o direito de azul.